O contrato social é que determina a responsabilidade dos sócios dentro da sociedade, mas ainda que a responsabilidade destes seja ilimitada, primeiramente os bens da sociedade é que serão atacados para o pagamento das dívidas, para depois serem atacados os bens particulares dos sócios, na proporção da participação de cada sócio no capital social. Isso ocorre em virtude do benefício de ordem.
Na hipótese da morte do cônjuge de um dos sócios ou em caso de separação judicial, não poderão os herdeiros e o ex-cônjuge exigir a parte que lhes cabe na quota social. Apenas concorrerão à divisão periódica dos lucros até a liquidação da sociedade.