Observação: uma vez decretada a dissolução da sociedade, passa-se à liquidação, ato necessário para a apuração do patrimônio social, eventuais débitos e créditos. Dessa forma, os administradores da sociedade elegem o liquidante, que irá gerir esse procedimento, sendo autorizado ao mesmo efetuar apenas negócios inadiáveis.
Caso o liquidante efetue outras operações, ele será responsabilizado solidária e ilimitadamente pelas obrigações assumidas.