Dessa forma, uma solução possível, que engloba tanto os direitos do credor, e inclusive os da sociedade, seria, ao ser penhorada a quota social, conceder ao credor apenas os direitos patrimoniais no recebimento da parte que couber ao sócio devedor, alienando a quota a terceiros mediante o consentimento dos demais, ou providenciar a apuração de haveres do sócio devedor.