Dessa forma, pode-se concluir que somente nas hipóteses em que envolver direitos de terceiros é que o acordo de quotistas não será válido, por exemplo, a compra e venda de quotas. Mas no que se refere às relações internas da sociedade não há ineficácia, como por exemplo, disciplinar o direito de voto dos sócios.
Portanto, atualmente, o acordo de quotistas se reveste da maior importância, sendo uma opção para os sócios disciplinarem suas relações internas.