A destituição do cargo pode ocorrer a qualquer tempo, mas em se tratando de administrador sócio nomeado no contrato social, a cessação do cargo somente ocorrerá com a aprovação de, no mínimo, dois terços do capital social.
A renúncia do administrador passa a produzir efeitos em relação à sociedade após comunicação por escrito. Em relação a terceiros, os efeitos da renúncia ocorrem após a averbação no registro e publicação do ato.
Os administradores têm a obrigação de prestar contas anualmente, com o relatório dos balanços patrimoniais e dos resultados obtidos, no prazo de 04 (quatro) meses após o término do exercício social, conforme determina a assembleia de sócios prevista no art. 1.078 do CC.