Essa hipótese ocorrerá quando o contrato social prever a exclusão por justa causa, e a maioria dos sócios, que represente mais da metade do capital social delibere em reunião ou assembleia convocada para esse fim.
Ressalte-se que é necessário um prazo hábil para que o sócio acusado possa se defender.
Com a exclusão, é necessário que seja feita alteração no contrato social, conforme as determinações constantes do art. 1.085 do CC.