A gestão da sociedade é exercida pelo administrador, que pode ser determinado pelo contrato social ou em ato separado.
Quando a designação se der em virtude de ato em separado, é necessária a aprovação dos sócios. São duas hipóteses diferentes: enquanto o capital social não estiver integralizado, é necessária a aprovação de todos os sócios (unânime).
Mas se o capital social já tiver sido totalmente integralizado, é necessária a aprovação de apenas dois terços do capital social.