Em relação à cessão das quotas, caso o contrato social não estipule nenhuma regra específica, se elas forem transferidas a sócio, a cessão pode ocorrer independente do consentimento dos demais.
Já em se tratando de cessão para pessoa não sócia, a cessão só poderá ocorrer se não houver impedimento de mais do que ¼ do capital social.
A cessão das quotas somente terá efeito perante terceiros após a averbação do ato, subscrito pelos sócios anuentes, junto ao registro da sociedade.