Alguns tribunais estão desconsiderando a personalidade jurídica das sociedades quando não pagam os tributos exigidos. Entendem que a falta de pagamento configura infração à lei, e dessa forma responsabilizam pessoalmente os administradores. Alguns julgados chegam ao absurdo de responsabilizarem não só os administradores, como também sócios e até ex-sócios.
Bem, esse entendimento, embora muito frequente nos tribunais, é totalmente equivocado, haja vista que a falta de pagamento de tributos não pode simplesmente ser considerada como infração à lei. A ausência de pagamento pode se dar por inúmeras causas, relativas à gestão da sociedade, o que não pode ser entendido como má-fé.
Entretanto o art. 135 do Código Tributário Nacional é absolutamente claro: