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Cursos > Direito Empresarial > Sabrina Rodrigues

As Sociedades Limitadas

Alguns tribunais estão desconsiderando a personalidade jurídica das sociedades quando não pagam os tributos exigidos. Entendem que a falta de pagamento configura infração à lei, e dessa forma responsabilizam pessoalmente os administradores. Alguns julgados chegam ao absurdo de responsabilizarem não só os administradores, como também sócios e até ex-sócios.

Bem, esse entendimento, embora muito frequente nos tribunais, é totalmente equivocado, haja vista que a falta de pagamento de tributos não pode simplesmente ser considerada como infração à lei. A ausência de pagamento pode se dar por inúmeras causas, relativas à gestão da sociedade, o que não pode ser entendido como má-fé.

Entretanto o art. 135 do Código Tributário Nacional é absolutamente claro:


 
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