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Cursos > Direito Empresarial > Sabrina Rodrigues

As Sociedades Limitadas

As reuniões ou assembleias poderão ser convocadas, também, por iniciativa dos sócios ou do conselho fiscal nos seguintes casos (art. 1.073 do CC):

- por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias, nos casos previstos em lei ou no contrato;

- por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

- pelo conselho fiscal, se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.


 
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