Ocorrendo, então, pelo menos uma dessas hipóteses, a sociedade ficará eximida de cumprir com as obrigações assumidas pelo administrador que agiu com excesso de poderes. É a chamada Teoria Ultra Vires.
Apesar do CC/02 trazer hipóteses em que o administrador responderá sozinho pelos excessos praticados no exercício de suas funções, a jurisprudência tende a não excluir a responsabilidade da sociedade perante terceiros em virtude da teoria da aparência, de forma a não prejudicar terceiros de boa-fé.