A remuneração dos administradores será definida pela assembleia de sócios, conforme determina o art. 1.071, IV do CC, quando o contrato for omisso a esse respeito.
O administrador não pode se fazer substituir por terceiros no exercício de suas funções.
O que é permitido é apenas a constituição de mandatários para o desempenho de funções determinadas, mediante poderes específicos: