A posse deverá contínua, ou seja, não pode haver intervalos em seu exercício, bem como mansa e pacífica, de forma que durante o transcurso do tempo exigido não tenha nenhuma reclamação, discussão ou contestação sobre o imóvel.
Nessa modalidade de usucapião a lei diz que não dependerá de justo título ou boa-fé, ou seja, o possuidor não precisa apresentar uma causa ou documento que ele acredite ser hábil a comprovar seu direito, e nem exercer sua posse na crença de ser o real proprietário. Assim, nessa modalidade de usucapião, é necessário somente o tempo e a qualidade da posse.