No usucapião ordinário, para a aquisição da propriedade não será analisado somente o tempo da posse e sua qualidade. Serão analisados, também, outros requisitos.
O possuidor deverá ter a seu favor o justo título, ou seja, uma causa ou documento que o possuidor acredite ser hábil a comprovar que o imóvel lhe pertença, mas que, na realidade, se revela defeituoso.