* Em relação à sanção: podem ser:
Perfeitas: quando a sanção para o descumprimento da norma é a nulidade do ato, ou seja, age como se o ato nunca tivesse existido;
Mais que perfeitas: quando a norma, além de considerar nulo o ato na hipótese de descumprimento, prevê sanção para aquele que violou a norma;
Menos do que perfeitas: quando o descumprimento da norma é combatido apenas com a sanção (penalidade);
Imperfeitas: quando não prevê nem a possibilidade de sanção ou nulidade do ato como conseqüência do descumprimento da norma;