* Em relação à qualidade: podem ser:
Positivas: quando a norma permite exige do indivíduo uma conduta compatível com uma ação ou omissão;
Negativas: quando a norma implica na proibição de uma ação ou omissão.
* Em relção à vontade das partes: podem ser:
Taxativas: quando independem da vontade das partes por abrangerem conteúdos de caráter fundamental;
Dispositivas: leva em conta a vontade das partes, por se referirem aos interesses particulares, podendo ou não serem adotadas.