* Em relação à hierarquia: por essa classificação podem ser:
Constitucionais: decorrem da Constituição Federal, ou de suas emendas. É a norma mais importante do país, não podendo ser contrariada em nenhuma hipótese. Complementares: complementam algumas omissões da Constituição Federal. Possuem hierarquia logo abaixo das normas constitucionais.
Leis ordinárias: estão localizadas num plano inferior. São as leis, medidas provisórias e leis delegadas.
Normas regulamentares: advindas dos decretos e as individualizadas, decorrentes de testamentos e sentenças.