* Em relação à fonte: leva em conta a origem das normas, e assim elas podem ser:
Legislativas: quando escritas e organizadas;
Consuetudinárias: quando as normas advém dos costumes;
Jurisprudenciais: quando são retiradas de decisões dos tribunais;
* Em relação à validez: essa característica se subdivide levando em conta o espaço, tempo, e conteúdo material.
- No espaço: as normas podem ser:
Gerais: são aquelas que valem em todo o território nacional, sendo essas as leis federais,
Locais: são aquelas que atuam apenas em parte do território, podendo ser as leis federais, estaduais ou municipais.