Desta forma, pode-se dizer que cabe agravo de instrumento em face de decisão ou despacho que negam seguimento ao recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição e recurso extraordinário.
Em se tratando de despacho que impede o pedido de revisão do valor da causa, entende parte da doutrina que também caberá o agravo de instrumento, pois não se trata de caso de mandado de segurança ou mesmo, de correição parcial.