Por expressa determinação legal não cabe agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias, pois estas somente são recorríveis ao final, através do recurso ordinário. (Súmula 214/TST)
Seguindo esta linha de raciocínio, decisões que indeferem provas ou que admitem ou não a intervenção de terceiros também não são impugnáveis por meio do agravo de instrumento.