Entendendo que se trata de um caso de indeferimento liminar, poderá o relator do processo, em decisão monocrática, negar seguimento ao agravo. Em face desta decisão, caberá agravo regimental, no prazo de oito dias.
Em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Púbico do Trabalho para elaboração de parecer. Após este ato, o processo será colocado em pauta para julgamento.
Provido o agravo de instrumento, o órgão julgador deliberará quanto ao julgamento do recurso destrancado, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a tal recurso, com designação de relator e de revisor, se for o caso.