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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é recebido apenas no efeito devolutivo, não possuindo assim, o efeito suspensivo. Em casos específicos, parte da doutrina admite a possibilidade do relator do processo, atendidos certos requisitos, atribuir o efeito suspensivo ao julgado.

Também se admite que a parte obtenha este efeito através do ajuizamento de ação de natureza cautelar.


 
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