Em se tratando de recurso de revista, geralmente as custas já se encontram devidamente recolhidas.
Entretanto, da mesma forma que ocorre com o depósito recursal, se a condenação foi acrescida pelo acórdão regional, a parte deverá efetuar o complemento deste valor, sob pena de deserção.
Se a parte foi vitoriosa na 1ª instância, mas vencida na segunda, esta estará obrigada a efetuar o pagamento das custas conforme fixado na sentença originária, independentemente de intimação, hipótese em que a outra parte ficará isenta.