Este é o entendimento consolidado pela súmula 221 do Eg. TST:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tri-bunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.