Para recorrer de revista, a parte deverá efetuar em juízo, o depósito no valor da condenação definida no segundo grau.
Esta quantia, entretanto, deverá limitar-se ao valor da condenação ou a importância referente ao valor do depósito recursal que, atualmente, é de R$ 14.971,65 conforme estabelece o ATO Nº 372/SEGJUD.GP, DE 16 DE JULHO DE 2014, expedido pelo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.