A súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho esclarece quais são os procedimentos necessários a comprovação da divergência justificadora do recurso:
SUM-337 COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RE-CURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente.