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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Cumpre esclarecer que este requisito de repercussão geral é exclusivo do recurso extraordinário, não podendo ser estendido aos recursos ordinários ou especiais.

Pois bem, uma vez constatada a existência de repercussão geral pelo STF, com no mínimo quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário, nos termos do art. 543-A, §4º do CPC:



 
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