Cumpre esclarecer que este requisito de repercussão geral é exclusivo do recurso extraordinário, não podendo ser estendido aos recursos ordinários ou especiais.
Pois bem, uma vez constatada a existência de repercussão geral pelo STF, com no mínimo quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário, nos termos do art. 543-A, §4º do CPC: