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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Art. 543-A (...)

§ 5o Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.



 
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