O princípio do promotor natural seria um princípio implícito, derivado da interpretação da CF/88. A corrente contrária argumenta que não há qualquer previsão literal neste sentido no referido diploma legal, pelo que nega a sua existência dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
Trata-se de matéria extremamente controversa, sendo que tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram em ambos os sentidos, por diversas vezes, não sendo possível inclusive precisar se alguma das referidas correntes pode ser considerada majoritária.