- liberdade provisória: quando a lei admitir a liberdade provisória, o réu deverá aguardar o julgamento em liberdade. A liberdade provisória é a regra; a prisão provisória, exceção, de natureza cautelar.
- habeas corpus: trata-se de um remédio constitucional contra a ameaça ou lesão ao direito de locomoção, que se dá por meio de ilegalidade ou abuso de poder. A ação de habeas corpus pode ser promovida por qualquer um do povo.