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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

Princípios de Direito Processual Penal

Trata-se de um princípio de sede constitucional que não se encontra expresso na Constituição Federal. A afirmação acima, apesar de aparentemente contraditória, está correta. Afinal, tem-se que o §2° do artigo 5° da Constituição Federal estabelece que os direitos e garantias expressos na Carta Magna não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

O Pacto de São José da Costa Rica, firmado pelo Brasil, estabelece que ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, consagra o princípio da não auto incriminação (artigo 8°, II, g).

Logo, apesar de não estar no corpo da CF/88, trata-se de um princípio de ordem constitucional.

O princípio da não auto incriminação traz várias consequências de ordem pratica. Uma delas, muito ventilada até mesmo fora do meio jurídico, diz respeito ao conhecido teste do bafômetro.


 
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