A lei processual penal obedece ao sistema acusatório, sendo que o juiz tem liberdade de iniciativa para a produção de provas, em busca da verdade real (que se estudará abaixo).
O livre convencimento é o princípio segundo o qual o juiz tem a faculdade de apreciar livremente as provas. Todas as provas estão no mesmo plano diante da lei; a legislação não estabelece "pesos" diferentes para cada espécie de prova.
Todavia, apesar de ser livre a formação do convencimento por parte do magistrado, este convencimento deverá ser motivado, em cada caso concreto.
Assim, é livre a apreciação da prova pelo juiz, desde que o mesmo fundamente sua decisão. Daí falar-se em livre convencimento motivado.