Nas palavras dos doutrinadores Fábio Ramazzini Bechara e Pedro Franco de Campos : "Constituem as idéias fundamentais e informadoras da organização jurídica de uma nação. Os princípios gerais do direito não são meros critérios diretivos nem juízos de valor simplesmente, são autênticas normas jurídicas em sentido substancial, pois estabelecem modelos de conduta."
Diante do exposto, passemos ao estudo dos princípios que norteiam o direito processual penal brasileiro: