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Cursos > Direito Processual Penal > Thiago Lauria

Princípios de Direito Processual Penal

De acordo com este princípio, ninguém é considerado culpado até que haja contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado. O referido princípio está previsto no artigo 5°, LVII da CF/88.

Como consequências práticas do princípio, tem-se que o cidadão só pode ser considerado como portador de maus antecedentes a partir do momento em que houver o trânsito em julgado de uma determinada sentença.

Logo, um réu que responder a dez ações penais, concomitantemente, não terá maus antecedentes até que uma das sentenças condenatórias passe em julgado.


 
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