Assim, tem-se que o CPP consagra a liberdade quanto aos meios de prova. Todavia, essa liberdade possuí limites: é vedada a prova ilícita.
Prova ilícita é todo aquele meio de prova produzido em contrariedade ao Direito, com infração de normas do ordenamento jurídico vigente. A prova que ferir qualquer norma, seja ela penal ou não, é considerada prova ilícita.
Não existem grandes dúvidas com relação à proibição das provas ilícitas. Entretanto, muito se discute a respeito da constitucionalidade das provas derivadas das provas ilícitas. São casos onde a prova, em si, é lícita; porém só foi possível chegar à sua produção a partir de uma prova anterior ilícita.
Quanto à validade dessas provas, existe uma profunda divergência doutrinária. No entanto, em votação recente, prevalece no STF o entendimento de que a prova derivada da prova ilícita também infringe ao Direito, sendo igualmente ilícita, pelo que o direito brasileiro acabou por adotar a teoria do "fruits of the poisonous tree", de origem norte-americana.