O defensor pode ser:
a) dativo: procurador nomeado para o réu pelo juiz, caso o mesmo não tenha condições de constituir um advogado ou esteja foragido. Deve ser, preferencialmente, um defensor público.
b) constituído: defensor escolhido pelo réu, pode ser constituído por procuração ou por indicação (no interrogatório).
c) "ad hoc": é o procurador nomeado apenas para a prática de um determinado ato. São casos em que o réu não possui defensor dativo ou constituído, sendo que o juiz da causa entende que o ato em questão é inadiável.
d) público: exerce um cargo e possui funções, direitos e deveres estabelecidos legalmente. São membros da Defensoria Pública, e ingressam na carreira mediante concurso público. Prestam assistência judiciária gratuita.