Prova Concurso Público - TJ/MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Junho/2016 - Consulplan

Registros Públicos e Conhecimentos Gerais


19ª Questão:

Aristides comparece ao tabelionato de notas e solicita o reconhecimento de firma em um documento privado, redigido por um terceiro, cujas assinaturas conferem com o padrão depositado em cartório. O tabelião, analisando o documento, verifica que Aristides é o contratante e Eurípides, o contratado. Verifica mais, que Aristides contrata Eurípides para que este mate Joaquim, seu inimigo, pagando-lhe o preço de R$3.000,00 (três mil reais), sendo metade no ato da “contratação” e a outra metade após a finalização do “serviço”. Neste caso, conforme o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,


Atenção: esta questão foi anulada!

a) deve o tabelião reconhecer as firmas, visto que o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.

49 marcações (19%)
b) deve negar o reconhecimento de firma, pois se trata de documento com conteúdo ilícito e o Provimento 260/CGJ/2013 referenciado proíbe o reconhecimento de firma em documentos ilícitos, ou que contrariem a moral ou a ordem pública.

181 marcações (69%)
c) deve o tabelião se negar ao reconhecimento das firmas, pois, tendo em vista o conteúdo do documento apresentado, o ato tem de ser praticado na modalidade “autêntica”, sob pena de nulidade e a assinatura não foi lançada em sua presença.

10 marcações (4%)
d) o ato notarial pretendido (reconhecimento de firma) é vedado.


21 marcações (8%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Junho/2016.