Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 46% acertaram esta questão.

266 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


67ª Questão:

Com base no disposto nas normas consolidadas, e levando em conta o entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:



a) O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, ressalvada tão somente a hipótese de reclamação contra empregador doméstico.

51 marcações (19%)
b) O empregado que não puder comparecer pessoalmente à audiência designada, por motivo de saúde ou por outro motivo poderoso, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

123 marcações (46%)
c) O perito, na condição de auxiliar da Justiça, não é parte processual. Sua remuneração, bem como dos assistentes técnicos que funcionaram no processo, será devida pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

37 marcações (14%)
d) A assistência judiciária gratuita é devida somente àqueles que perceberem salário inferior ou igual ao dobro do mínimo, sendo necessária, para a sua concessão, a simples afirmação do declarante de pobreza ou de seu advogado, na petição inicial.

32 marcações (12%)
e) Aplica-se no processo do trabalho, de forma suplementar, a regra contida no Art. 191. do Código de Processo Civil, que assegura aos litisconsortes com advogados distintos, a contagem dos prazos em dobro.


23 marcações (9%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.