Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 38% acertaram esta questão.

176 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


66ª Questão:

No tocante à competência da Justiça do Trabalho, assinale a opção incorreta:



a) É inválida a cláusula que estabelece foro de eleição no contrato de trabalho escrito. No entanto, caso seja ajuizada demanda trabalhista no mesmo, e não sendo oposta a exceção de incompetência em razão do lugar, prorroga-se a competência daquele juízo.

38 marcações (22%)
b) É competente a Justiça do Trabalho para apreciar a Ação Civil Pública que tenha como causa de pedir o descumprimento das normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego sobre saúde e segurança do Trabalho.

32 marcações (18%)
c) Havendo conflito de competência entre órgão de primeiro grau da jurisdição da Justiça do Trabalho e órgão de primeiro grau da Justiça Estadual não investido de jurisdição trabalhista, o órgão competente para decidir o conflito é o Superior Tribunal de Justiça.

22 marcações (12%)
d) Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

17 marcações (10%)
e) O poder judiciário só admitirá reclamações trabalhistas do atleta profissional de futebol depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva.


67 marcações (38%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.