Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 42% acertaram esta questão.

167 pessoas responderam.

Direito Processual do Trabalho


53ª Questão:

Em execução trabalhista que tramita na 2ª vara do trabalho de Manaus/AM, fora expedida carta precatória para cumprimento de diligência consistente em constrição do patrimônio do Sr. Luciano, na jurisdição de uma das varas do Trabalho de Mossoró/RN. Por ocasião do cumprimento da diligência pelo oficial de justiça, foi penhorado um veículo de titularidade da esposa do executado. A esposa pretende insurgir-se contra o ato, manejando Embargos de Terceiro. Ante o exposto, de acordo com a jurisprudência, é correto afirmar que:



a) De acordo com a mais recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é mais admissível embargos de terceiro na justiça do trabalho ante sua patente incompatibilidade com a celeridade procedimental.

12 marcações (7%)
b) É possível, no caso, embargar de terceiro, devendo ser oferecida a peça no juízo deprecante, por ser o competente para julgamento dos embargos, inclusive se o objeto da irresignação for vício da penhora.

20 marcações (12%)
c) É possível, no caso, embargar de terceiro, oferecendo a peça no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-lo é unicamente do juízo deprecante, salvo, unicamente, se o objeto da irresignação for irregularidade de avaliação do bem, em que a competência será deste último.

41 marcações (25%)
d) É possível, no caso, embargar de terceiro, devendo ser oferecida a peça no juízo deprecado, por ser o competente para julgamento dos embargos, inclusive se o objeto da irresignação for vício da penhora.

24 marcações (14%)
e) É possível, no caso, embargar de terceiro, podendo ser oferecida a peça no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, passando a ser do juízo deprecado a apreciação de irregularidade na avaliação dos bens, praticados por este último.


70 marcações (42%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.