Prova Concurso Público - TRT/RN - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - TRT - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 53% acertaram esta questão.

423 pessoas responderam.

Direito Administrativo


22ª Questão:

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta, levando em consideração a legislação pátria e o entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema:

I – As autarquias, fundações e empresas públicas podem ser qualificadas como Agências Executivas quando cumprirem os requisitos previstos em lei.

II – As agências reguladoras são criadas por decretos ou medida provisória com o objetivo de regulamentar, controlar e fiscalizar a execuções dos serviços públicos pelo setor privado.

III – Compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que as empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

IV – São penhoráveis os bens integrantes do patrimônio da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos uma vez que se trata de empresa pública e, como tal, possui personalidade jurídica de direito privado.

V – Os serviços sociais autônomos (SSA) são pessoas jurídicas de direito privado que atuam em cooperação com o governo. Por tal motivo, o STF tem entendido que a obrigatoriedade de realização de concurso público prévio à contratação de pessoal não se aplica aos mesmos.



a) apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;

48 marcações (11%)
b) apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas;

47 marcações (11%)
c) apenas as assertivas III e IV estão corretas;

58 marcações (14%)
d) apenas as assertivas III e V estão corretas;

223 marcações (53%)
e) apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.


47 marcações (11%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.