Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
273 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 39% acertaram esta questão.
273 pessoas responderam.
Direito Processual do Trabalho
51ª Questão:
De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargos no TST
a) não é cabível, em razão das restrições impostas por lei a interposição de recursos no procedimento sumaríssimo.
36 marcações (13%)
36 marcações (13%)
b) só é cabível na hipótese de divergência jurisprudencial entre Turma do TST e a SDI, fundada em interpretação diversa de dispositivo constitucional.
45 marcações (16%)
45 marcações (16%)
c) só é cabível em caso de violação a dispositivo constitucional, não sendo cabível em caso de divergência jurisprudencial.
39 marcações (14%)
39 marcações (14%)
d) é cabível quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.
107 marcações (39%)
107 marcações (39%)
e) é cabível quando demonstrada divergência entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas de mesmo dispositivo legal ou constitucional.
46 marcações (17%)
46 marcações (17%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.