Prova Concurso Público - TRT/SP - Juiz do Trabalho Substituto - Setembro/2015 - FCC - (Gabarito Definitivo)

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 37% acertaram esta questão.

241 pessoas responderam.

Direito Individual e Coletivo do Trabalho


10ª Questão:

Em relação à multa prevista no artigo 477, § 8o da CLT,

considere:

I. Marina ingressou com reclamação trabalhista contra massa falida de Tudo Azul Segurança Patrimonial Ltda., para recebimento de suas verbas rescisórias, tendo em vista que, passados seis meses do encerramento das atividades da empresa, nada recebeu.

II. Joana cumpriu o aviso prévio em casa, tendo recebido suas verbas rescisórias no prazo de dez dias da notificação da despedida.

III. Helena, dispensada por justa causa, por desídia no desempenho de suas funções, recebeu suas verbas rescisórias dez dias após a notificação da rescisão de seu contrato de trabalho.

Nestes casos,



a) em todas as situações narradas é devida a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

29 marcações (12%)
b) será devida a multa apenas no item II, uma vez que não existe a modalidade do aviso prévio cumprido em casa.

15 marcações (6%)
c) será devida a multa apenas no item III, uma vez que na rescisão por justa causa o prazo para pagamento das verbas rescisórias é no dia seguinte ao da notificação da rescisão do contrato de trabalho.

20 marcações (8%)
d) será devida a multa apenas no item I, uma vez que todas as verbas rescisórias são preservadas no caso de decretação de falência, tendo em vista o crédito de natureza alimentar do trabalhador.

89 marcações (37%)
e) em nenhuma das situações expostas é devida a referida multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.


88 marcações (37%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2015.