Prova Concurso Público - Defensoria Pública/SP - Defensor Público - Outubro/2015 - FCC
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.
986 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 35% acertaram esta questão.
986 pessoas responderam.
Direito Constitucional
6ª Questão:
Quanto ao controle de constitucionalidade do direito estadual e municipal, é correto afirmar:
a) No controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos, estaduais ou municipais, em face da Constituição paulista, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode modular os efeitos de suas decisões, uma vez que o artigo 27 da Lei nº 9.868/99 restringe essa técnica de decisão ao STF.
107 marcações (11%)
107 marcações (11%)
b) Segundo jurisprudência do STF, cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local.
108 marcações (11%)
108 marcações (11%)
c) Em recente Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, o Defensor Público-Geral passou a figurar como parte legítima para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição paulista, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
228 marcações (23%)
228 marcações (23%)
d) O texto da Constituição do Estado de São Paulo admite aos legitimados a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, conforme autorizado pelo artigo 125, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil.
196 marcações (20%)
196 marcações (20%)
e) O STF, em controle incidental, declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que condiciona a decisão do Tribunal de Justiça, em processo objetivo, à prévia comunicação da Casa Legislativa interessada para suspender a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo.
347 marcações (35%)
347 marcações (35%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Outubro/2015.