Prova Concurso Público - TRT/MT - Juiz do Trabalho Substituto - Agosto/2015 - FCC

Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)

Até agora, cerca de 60% acertaram esta questão.

141 pessoas responderam.

Direito Processual Civil


76ª Questão:

“Quando o trabalho mental, e certamente lógico, pelo qual fundando-se no fato conhecido se chega ao fato desconhecido, é deixado ao prudente critério do juiz, quer dizer, quando as consequências daquele trabalho constituem o resultado a que chegou o raciocínio do juiz, temse uma presunção simples, também chamada de homem (praesumptio hominis). Assim, definem-na comumente como consequência que o juiz, segundo prudente critério, deduz de um fato conhecido para chegar a um desconhecido.” (Moacyr Amaral Santos, Prova Judiciária no Cível e Comercial, Vol. 5, p. 435, Max Limonad, Editor de Livros de Direito). Essa espécie de presunção, no Direito brasileiro,





a) é admitida, porque em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial.


85 marcações (60%)
b) é inadmissível, porque todo fato deve ser provado para que o juiz acolha a pretensão do autor ou rejeite a exceção aposta pelo réu.


22 marcações (16%)
c) é desconhecida, só podendo aplicar-se quando incorporar um princípio geral de direito.


11 marcações (8%)
d) não é admitida, porque a lei só se ocupa das presunções legais.


7 marcações (5%)
e) é admitida sem qualquer restrição, sempre podendo substituir o exame pericial.




16 marcações (11%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2015.