Prova Concurso Público - MPT/BR - Procurador do Trabalho - Agosto/2013 - Ministério Público do Trabalho - (18º Concurso - Gabarito Definitivo)

Questão Difícil
(0% a 30% de acertos)

Até agora, apenas 25% acertaram esta questão.

278 pessoas responderam.

Direito Coletivo do Trabalho


36ª Questão:

Considerando-se a normatização da Organização Internacional do Trabalho, analise as assertivas seguintes:

I - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unidade sindical espontânea pelas organizações de trabalhadores e empregadores num regime de pluralidade sindical.

II - A Convenção 87 da OIT sobre Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização dispõe que compete aos Estados-membros adotar as medidas necessárias para a garantia da unicidade sindical pelas organizações de trabalhadores e empregadores.

III - A Convenção 98 da OIT sobre Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva dispõe sobre atos antissindicais, isto é, atos atentatórios às liberdades sindicais individuais e coletivas em matéria de emprego.

IV - A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho declarou o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva como um princípio fundamental de observância de todos os Estados-Membros que compõem a Organização Internacional do Trabalho, os quais devem promovê-lo e torná-lo realidade, ainda que não tenham ratificado as Convenções 87 e 98 da OIT, entre outras.

Marque a alternativa CORRETA:

a) apenas as assertivas I e II estão corretas;

67 marcações (24%)
b) apenas as assertivas I e III estão corretas;

71 marcações (26%)
c) apenas as assertivas II e IV estão corretas;

71 marcações (26%)
d) apenas as assertivas III e IV estão corretas;

69 marcações (25%)


Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2013.