Prova Concurso Público - TRT/MG - Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014 - TRT
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.
1.797 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 32% acertaram esta questão.
1.797 pessoas responderam.
Direito Individual e Coletivo do Trabalho
5ª Questão:
A partir, exclusivamente, das súmulas do STF, NÃO é correto afirmar que:
a) O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
545 marcações (30%)
545 marcações (30%)
b) O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
308 marcações (17%)
308 marcações (17%)
c) O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.
584 marcações (32%)
584 marcações (32%)
d) Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
178 marcações (10%)
178 marcações (10%)
e) A simples adesão à greve não constitui falta grave.
182 marcações (10%)
182 marcações (10%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.