130º Exame de Ordem SP - 2006 (Segundo)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.
2.815 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 40% acertaram esta questão.
2.815 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
96ª Questão:
A eleição dos integrantes da lista, constitucionalmente prevista, para preenchimento dos cargos nos Tribunais Judiciários, é da competência do
a) Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do provimento do Conselho Federal, nos Tribunais instalados no âmbito de sua jurisdição.
1.133 marcações (40%)
1.133 marcações (40%)
b) Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do provimento do próprio Conselho, nos Tribunais instalados no âmbito de sua jurisdição.
637 marcações (23%)
637 marcações (23%)
c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do Provimento do próprio Conselho, ainda que se trate de Tribunal Estadual ou Regional.
747 marcações (27%)
747 marcações (27%)
d) órgão especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do Provimento do próprio Conselho, ainda que se trate de Tribunal Estadual ou Regional.
298 marcações (11%)
298 marcações (11%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.