Analista judiciário - Área Judiciária - TRE/MG 2013
Elaboração: Consulplan
Prova aplicada em Abril/2013

Questão 39 - Direito Civil

Marcações visuais :

Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.

O art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do

negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possí-

vel, determinado ou determinável e forma prescrita ou

não defesa em lei. A falta ou o defeito de qualquer desses

requisitos leva à invalidade do negócio jurídico. A respeito

do tema, assinale a alternativa correta.


A Se o dolo, um dos defeitos do negócio jurídico que
causa sua anulabilidade, for do representante legal ou
convencional de uma das partes, só está obrigado o
representado a responder civilmente até a importância
do proveito que teve.
  
B É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o
que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Também é anulável o negócio jurídico viciado por erro,
dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores, e o prejudicado tem o prazo decadencial de
dois anos para pugnar pela sua anulação.
  
C Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão
de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por
eles reduzido à insolvência, desde que não o ignore,
poderão ser anulados pelos credores quirografários,
como lesivos dos seus direitos, sendo que igual direito
assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
  
D Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial
de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida,
se esta for separável. Além disso, a invalidade da
obrigação principal implica a das obrigações acessórias,
mas a destas não induz a da obrigação principal, exceto
em caso de nulidade, em que o vício em uma das
obrigações, principal ou acessória, contamina todas as
demais.
  
E A validade da declaração de vontade não dependerá de
forma especial, senão quando a lei expressamente a
exigir, como no caso dos negócios jurídicos que visem à
constituição, transferência, modificação ou renúncia de
direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta
vezes o maior salário mínimo vigente no País, em que,
não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é
essencial à sua validade.