Juiz do Trabalho Substituto - TRT/CE 2005
2º Dia
Elaboração: ESAF
Prova aplicada em 2005
Questão 48 - Direito Internacional e Comunitário
Marcações visuais :
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
Você poderá efetuar marcações visuais de certo e errado no texto das questões.
Em face de eventual antinomia entre tratado internacional e lei nacional posterior, excetuadas algumas situações particulares do direito brasileiro, o Supremo Tribunal Federal assentou posição distinta de outros modelos, a exemplo do modelo norte-americano, quando de setembro de 1975 a junho de 1977 estendeu-se no plenário discussão em torno do Recurso Extraordinário 80.004/SE, julgado em 1º de junho de 1977, relatado pelo Ministro Xavier de Albuquerque, e se decidiu que
A | por conta de compromissos internacionais assumidos no plano dos tratados, esses prevaleceriam em detrimento de lei interna posterior. |
B | ante a realidade de conflito entre tratado internacional e lei interna posterior, deveria prevalecer essa última, porque expressão legítima da vontade do legislador, não obstante as conseqüências pelo não cumprimento do tratado, no plano do direito das gentes. |
C | os tratados teriam preferência sobre a legislação interna, exceto quando regulamentassem matérias ligadas à proteção de direitos humanos, de direito ambiental e relativas ao implemento de convenções internacionais sobre assuntos diplomáticos. |
D | haveria paridade absoluta entre tratado internacional e lei interna, dado que ambas as espécies normativas fazem parte do processo legislativo definido pela Constituição então vigente; de acordo com a referida decisão deveria prevalecer a norma posterior, tratado ou lei interna, que absorveria e revogaria a anterior. |
E | tratados internacionais teriam preferência sobre lei interna posterior apenas quando incorporados no direito interno como leis complementares, de modo que nessa qualidade assumiriam condição de superioridade normativa, à luz da teoria kelseniana do escalonamento das normas. |